CONTRATO
Pelo presente instrumento particular, MTBox, doravante denominada contratada, e o usuário solicitante de seus serviços, doravante denominado contratante, firmam contrato de prestação de serviços, sob os seguintes termos:

OBJETO:
É objeto do presente contrato o serviço de desembaraço aduaneiro, visando à entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil. A contratada criará um endereço postal nos Estados Unidos da América em nome do contratante, para onde serão encaminhadas as mercadorias adquiridas pelo contratante e as correspondências relativas ao procedimento de desembaraço aduaneiro. A empresa courrier adotará todas as providências necessárias ao desembaraço aduaneiro e à remessa das mercadorias adquiridas para o endereço apontado pelo contratante, no Brasil.

DESPESAS:
O contratante autoriza à MTBox a debitar em seu cartão de crédito despesas relativas à:
  1. transporte das mercadorias;
  2. impostos, taxas ou taxas de importação;
  3. outros gastos relativos ao envio, ao destino;
  4. prêmio de seguro;
  5. tarifa anual de manutenção do endereço postal;
O prêmio do seguro será incluído automaticamente na conta do contratante. A tarifa de criação da caixa postal será cobrada no início da operação, condicionando-se a criação da caixa postal ao pagamento prévio dessa tarifa. A tarifa anual de manutenção do endereço postal tem sua renovação automática, portanto, se desejar o cancelamento da renovação, o contratante deverá informar a MTBox com até 30 dias de antecedência. Não será restituído o valor da tarifa de manutenção do endereço postal, ressalvando-se unicamente a hipótese de desistência do cadastramento e pedido formal de cancelamento, no prazo de 07(sete) dias corridos a contar da data do cadastro, conforme art. 49 da Lei nº. 8.078/90. Em caso da não obtenção da aprovação da operação de crédito pela Administradora do Cartão de Crédito e de não haver substituição do Cartão de Crédito por outro válido e com crédito disponível, o envio será suspenso e a propriedade da mercadoria será transferida à MTBox que poderá destruí-la depois de 90 (sessenta) dias da data de chegada do envio ao armazém.

DOCUMENTAÇÃO DE ENCARGOS E CUSTOS:
A contratada deixará à disposição do contratante a documentação pertinente, correspondente às cobranças (custos e gastos gerados pela importação), debitados na conta de seu cartão de crédito.

MANDATO:
O contratante outorga à contratada poderes para receber correspondência, documentos, mercadoria ou qualquer outro envio dirigido ao endereço postal do contratante criado pela contratada. O contratante outorga a contratada poderes para adotar as providências necessárias para o desembaraço aduaneiro de mercadorias, tais como preencher documentos postais ou alfandegários/aduaneiros com o propósito de enviar e remeter a correspondência, documentos e/ou mercadoria ao endereço postal indicado pelo contratante. O contratante se compromete a preencher e/ou assinar qualquer documento que atualize este poder e autorização. O contratante isenta a contratada de responsabilidade decorrente do manuseio, preparação e/ou envio de correspondência, a menos que seja comprovada negligência ou dolo.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE REFERENTES AO TRANSPORTE AÉREO:
O contratante se compromete a cumprir as leis postais vigentes tanto do país de sua residência como as dos Estados Unidos da América (EUA). O contratante se obriga a não submeter ou promover a entrega, recepção e transporte aéreo de materiais e/ou substâncias ilegais ou restritas, como drogas, dinheiro em cédulas ou moedas, mercadoria perigosa explosivos, inflamáveis, químicos, armas de fogo, peças e acessórios para armas de fogo, animais vivos, perecíveis, plantas e sementes, material pornográfico, jóias, drogas de qualquer tipo, etc.). A contratada se reserva o direito de não enviar e recusar qualquer objeto ou mercadoria que possa provocar qualquer tipo de prejuízo a si. Adicionalmente, o contratante autoriza a contratada a inspecionar, abrir e
reembalar cada pacote que seja colocada a sua disposição em razão do presente contrato. Caso as mercadorias necessitem de uma licença/autorização para delegar o direito de exportar, o contratante ficará responsável por solicitar e entregar à contratada todos os documentos necessários para obter qualquer licença/autorização necessária. Caso não sejam entregues os documentos necessários no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da notificação remetida pela contratada ao contratante, a mercadoria será devolvida ao endereço de onde se originou, sendo o custo do envio de responsabilidade do contratante, hipótese em que será debitado no cartão de crédito desse último, ou será abandonada.

CUSTOS DO FRETE:
A relação peso/volume se aplicará em artigos cujo peso real em quilogramas seja menor que o resultado da multiplicação das medidas do volume (comprimento vezes a largura vezes a altura) em centímetros cúbicos por SEIS MIL (6.000) em casos onde um dos lados seja superior a 40 (quarenta) centímetros.

CUSTOS DE IMPOSTOS E TAXAS DE IMPORTAÇÃO:
O contratante será responsável pelo pagamento de impostos e taxas alfandegárias correspondentes à entrada do frete/pacote ao país de destino. A contratada realizará as gestões necessárias pertinentes à importação de produtos recebidos no domicílio postal do contratante. Os custos do transporte do envelope e/ou pacote a partir da Alfândega na origem ao domicílio do contratante figuram na área de taxas.

GARANTIA DE RECEPÇÃO E ENTREGA:
Os envios aqui mencionados se realizarão no prazo de sete a dez dias úteis contados a partir da sua chegada à caixa postal, sempre e quando a documentação cumpra com todos os requisitos e normas aduaneiras e também contingentes às cidades indicadas. A contratada não se responsabiliza por atrasos ocasionados por culpa do contratante, por força maior ou problemas fora de seu controle, como complicações da linha aérea, aduaneiros e com a documentação.

LIMITE DE RESPONSABILIDADE:
A contratada não assume responsabilidade pelos produtos oferecidos pelas lojas nos Estados Unidos da América e através de catálogos, nem pelos atrasos no envio dos mesmos ao endereço postal. A contratada retirará no endereço postal os produtos recebidos em nome do contratante e os entregará à transportadora internacional para fins de desembaraço aduaneiro e transporte ao local indicado pelo contratante na "Página de Inscrição". Toda a cobertura adicional deverá ser provisionada mediante seguro acertado ou declarado na guia pelo interessado com a MTBox.

LIMITAÇÕES DA MTBox:
A contratada oferece cobertura pela perda ou dano dos objetos e mercadorias em armazenamento e sob a guarda da contratada, no valor máximo de US$100 ou seu equivalente em reais (no país de domicílio do contratante), sendo o custo do prêmio incluído na tarifa a ser paga.

RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS:
O contratante concorda em indenizar a contratada em caso de esse último ser condenado a indenizar prejuízos causados a terceiros em razão do cumprimento do presente contrato. O contratante também se compromete a isentar a contratada de qualquer responsabilidade por prejuízos causados a terceiros em razão do cumprimento do presente contrato.

DURAÇÃO:
O presente contrato tem prazo indeterminado e perdurará até que qualquer uma das partes, mesmo que injustificadamente, o denuncie, mediante aviso prévio escrito de 30 (trinta) dias a ser postado eletronicamente ou pelo correio.

AVISO:
Aviso de cancelamento, outros avisos e/ou reclamações devem ser enviados ao endereço abaixo indicado:

Endereço: Rua Afonso Brás, 579 - Cj. 52 Vila Nova Conceição - São Paulo - SP